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Dicas para comprar uma propriedade rural (parte 4): Documentação e negociação

Depois de um trabalhoso e necessário caminho chegamos à última fase – documentação e negociação. Esse é o momento mais importante de todos. Uma falha crítica nessa hora pode anular todo o investimento feito para chegar a este ponto, ou o pior, você pode ficar sem seu dinheiro e sem a propriedade.

Em primeiro lugar: não antecipe qualquer valor, nem um pequeno sinal, sem ter certeza da exatidão da documentação. Recomendo que você peça ao vendedor para fazer a proposta de venda por escrito, especificando o objeto da venda, valor e condições, anexando uma cópia da certidão de matrícula do imóvel (pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis da região e custa barato). Nessa certidão pode ser verificado quem é o proprietário, localização do imóvel, área e se há algum impedimento para a venda. Esse documento é o mínimo para se fazer uma proposta, que deve ser também por escrito, com prazo de validade, e condicionando a que toda documentação esteja correta. Se for de seu interesse é hora de colocar algum carro ou imóvel no negócio (se o vendedor for uma pessoa simples, de inequívoca probidade, melhor fazer a negociação na palavra e você mesmo tirar a certidão de matrícula).

Muitas propriedades têm uma área no papel e outra de fato. Em geral, decorrente de processos arcaicos de medição usados no passado. Certamente você precisa saber qual é área real que está comprando. Então compensa pagar pelo serviço de um agrimensor ou fazer constar na sua proposta a divisão desse valor com o vendedor ou ainda repassar para ele essa despesa. Tudo vai depender da negociação. Pode também ocorrer que o vendedor já tenha feito uma mediação oficial, então, basta confirmar a confiabilidade do documento apresentado.

Há maneiras de corrigir essa possível divergência. No entanto, envolve custos, tempo e provavelmente anuência de todos os proprietários de terras confrontantes. Mas não desanime, uma propriedade escriturada, registrada e com toda documentação em ordem tem mais valor. Você pode encontrar a documentação necessária clicando aqui.

Um oficial do cartório de notas e/ou do cartório de registro de imóveis também pode ajudar você e o vendedor nessas questões. Mesmo assim, se você não se sentir seguro, contrate um advogado de confiança para assessorá-lo.

Depois de todos os documentos e certidões cuidadosamente verificados chegou a hora de receber a escritura e pagar. Recomendo que o pagamento seja feito no cartório, no momento da escritura, através de cheque visado e que conste na escritura a discriminação do cheque. Se há trocas envolvidas (carros ou imóveis) é nessa hora que devem ser feitas todas as transações. Lembrando que é permitido passar a escritura de um imóvel em qualquer cartório do país (não precisa ser no cartório do local onde está a propriedade). Diferentemente, o registro só pode ser feito no cartório de registro de imóveis da localidade onde está a propriedade.

Chegamos ao final da série, espero que tenha sido útil. Aproveito para repetir minha primeira recomendação: muita oração, pois cremos que o Senhor dirige a vida daqueles que confiam nEle inteiramente e se submetem à Sua vontade.

Para acessar o primeiro artigo desta série, clique aqui.

Por Mauro Carnassale

Sitiante há 8 anos

Karina Carnassale Deana
Esposa do Davidson, mãe da Graziella (8) e dona de casa. Pedagoga e tradutora freelance. Gosta muito de escrever e inventar maneiras de ajudar as crianças a aprender. Ama a vida no campo e estar em meio à natureza com Deus e a família.

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